sábado, 27 de fevereiro de 2010

Auditoria Interna de Contas Médico Hospitalar como Ferramenta de Gestão.


A atividade de Auditoria em saúde visa garantir a qualidade da assistência médica, respeitando as normas técnicas, éticas e administrativas. A função do setor não deve ser vista como um meio para a redução custos e sim como um aliado garantindo qualidade da assistência prestada ao paciente com custo adequado.



Por se tratar de uma atividade que envolve recursos financeiros e interesses conflitantes, se fazem necessários por parte da equipe:


  • Conhecimento técnico;
  • Compromisso com a atualização profissional;
  • Conhecimento dos processos administrativos;
  • Conhecimento da leis e códigos que regem a assistência à saúde;
  • Atuação Ética.

Segundo Deming: "Não se gerência o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, não há sucesso no que não se gerência".

A importância do Setor pode ser claramente observada através da imagem de uma prescrição ao lado, pode-se visualizar o carimbo do profissional responsável pelo paciente, contudo não está assinado. Caso a conta siga para a Operadora de Saúde Suplementar será glosada. Nesse momento a Auditoria Interna de Contas Médicas, não deve apenas apontar erros com intuito de direcionar para o colaborador X, mais quais os fatos geradores que influenciaram para o ocorrido.
Se bem estruturada, e com um Plano de Ação alicerçado em princípios éticos e morais, as ações irão refletir na redução de retrabalho e consequente aumento das receitas da Unidade Hospitalar ou Serviço de Saúde, não esquecendo de maneira alguma que determinadas ações são exclusivas a profissionais da área, com vem resaltar o parecer nº 02/94, aprovado em 13/01/94, que diz: "O acesso ao prontuário médico, pelo médico perito, para efeito de auditori, deve ser feito dentro das dependências da instituição responsável pela sua posse e guarda. O médico perito tem inclusive o direito de examinar o paciente, para confrontar o descrito no prontuário".
Para tanto a Auditoria Interna tem que demonstar para os demais setores que ela é parte do processo e não um mero instrumento de coerção, desenvolvendo treinamento e estando disponível para o auxilio quando se fizer necessário. A mesma tem como obrigação os pontos elencados a seguir:
  • Analisar os procediemtnos de alto custo, órtese e materiais especiais;
  • Analisar os prontuários, exames, prescrições e documentos;
  • Identificar irregularidades (negociação de glosas);
  • Atuar preventivamente junto aos setores envolvidos;
  • Constatar se os serviços cobrados são compatíveis com os realizados (na fatura hospitalar e seus elementos, diárias, taxas, materiais, medicamentos, etc);
  • Efetuar análise pré, per e pós-pagamento da fatura médica;
  • Fornecer relatórios gerenciais;
  • Evitar cobranças indevidas (tabelas hospitalares);
  • Melhorar a assistência ao associado ou a seu dependente (qualidade de atendimento).


As ações apresentadas, irão repercutir significativamente dentro da Unidade Hospitalar ou Serviço de Saúde de forma positiva, fazendo com que a atenção e prestação dos serviços ofertados ao Paciente/Cliente e Familiares tenha sido realizado com maior segurança e a qualidade necessária, apresentando na Fatura Médico/Hospitalar apenas o que se fez necessário, evitando-se desperdício de efetivo humano e material, entre tantos outras fatores.

Daniel Carlos Nunes

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Pontos de Obstrução durante o processamento de dados de Faturamento Médico Hospitalar.



A tarefa de encontrar soluções para os desafios que se apresentam acompanha a trajetória humana desde os primórdios dos tempos. Na busca pela qualidade e pela liderança no mercado, muitos hospitais têm procurado adaptar-se à nova realidade do mundo globalizado no intuito de atender ao novo perfil do cliente de saúde, que se apresenta mais crítico e inteligente. (Taraboulsi, 2004).

Como pode ser observado pela diagramação, desenvolvida por mim, destacado pelos círculos na cor amarela estão os principais pontos de obstrução em uma Unidade Hospitala (UH). São setores como Recepção, e Bloco Cirúrgico, que irão interferir no resultados dos dados expressos pelas Faturas Médico Hospitalar, sendo fonte de erros graves nos valores a serem apresentados para maior ou menor as Operadoras de Saúde Suplementar ou Pacientes Particulares, causando retrabalho aos Setores de Auditoria Interna de Contas Médicas e Faturamento para os devidos ajustes.

Independente do Sistema Operacional da Unidade Hospitalar ou Serviço de Saúde, o fator humano devido ao despreparo da mão de obra ainda é a maior causa de erros, quando da alimentação de dados.

Os erros podem ocorrer já na implantação da Base de Dados, ou quando da carga de tabelas no inicio das operações ou na manutenção das mesmas de acordo com os contratos celebrados entre Operadoras de Saúde Suplementar e Unidades Hospitalares ou outros serviços. Também podem ocorrer devido a inesperiência ou despreparo de Faturistas e Analistas de Contas, quando do exercício de suas atividades.

Dessa feita deve-se buscar um entrosamento entre os diversos setores envolvidos no processo, e um planejamento de Educação Continuada, objetivando a qualificação de todos envolvidos e a conseqüente redução de desperdícios de materiais, sejam os mesmos Tangíveis ou Intangíveis.

Daniel Carlos Nunes








Como Implantar a TISS




Estas orientações são dirigidas às operadoras e aos prestadores, preferencialmente para os profissionais da área de Tecnologia da Informação (TI).


1. Identifique na Resolução Normativa os prazos para a troca eletrônica entre:
- operadoras e prestadores do grupo I: até 31 de maio de 2007;
- prestadores do grupo II: até 30 de novembro de 2008;
- prestadores do grupo III: até 30 de novembro de 2008.


2. Identifique as tabelas de domínio estabelecidas, analise-as e faça as correlações necessárias.


3. Localize as chaves de identificação unívoca necessárias: - registro ANS da operadora; - chave do prestador na operadora ou o nº do CNES do prestador (obrigatório na guia de internação hospitalar).


4. Analise as guias a serem utilizadas, principalmente os campos obrigatórios de cada uma delas.


5. Faça o download dos schemas



6.Faça o cálculo do hash, clicando em:


7. Produza o documento XML para as mensagens eletrônicas.



8. Valide seu XML, clicando em



TISSNET - PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DOS DADOS

O padrão TISS, estabelecido pela RN nº 114/2005, define documentos (guias e demonstrativos de pagamento) e transações eletrônicas padronizadas a serem trocadas entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço.
Com o objetivo de contribuir para sua implantação, a Gerência de Informática da ANS (GEINF/GGSIS) desenvolveu o TISSNet, uma implementação de referência para o gerenciamento da fila de mensagens eletrônicas trocadas entre as operadoras de plano de saúde e os prestadores de serviços.



O TISSNet utiliza canal seguro através de uma porta TCP dedicada ao serviço, que pode ser livremente escolhida e configurada para a certificação digital das entidades. Também pode operar como um "web service" aderente ao padrão JSR-181 (EJB-3.0), tanto como servidor quanto como cliente.

Em consonância com a política do Governo Federal de utilização de software livre, o TISSnet foi desenvolvido em linguagem Java, atendendo desta forma tendências tecnológicas relativas a interoperabilidade e portabilidade entre plataformas.
Além disso, a ferramenta pode ser utilizada como uma dll a ser incorporada por outros sistemas de informação já existentes. Para tirar suas dúvidas, envie e-mail para: tissnet-i@ans.gov.br




Download do TISSNet:


TISSNet (14,2 Mb) - versão 3.6 de 22/05/07.
TISSNet (16,6 Mb) - versão 3.9 de 24/08/07.





ANS edita regras para Padrão de Comunicação e Segurança do TISS


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Nota de Esclarecimento nº002/2008, referente ao Padrão de Comunicação e Segurança para a Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS). A NE nº002 define critérios para recusa de arquivos ou transações eletrônicas inconsistentes enviadas por prestadores a operadoras. A NE nº002 define ainda regras e prazo para a justificativa de recusa por parte da operadora.
Consulte a Nota de Esclarecimento nº002/2008